Danos Psicológicos oriundos do Abandono Afetivo

Palavras chaves: Terapia de Esquema. Desenvolvimento. Papel da família. Responsabilidade civil. Abandono afetivo. Dano moral. Jurisprudência.

Sofia Farias, psicóloga.

6/11/20243 min ler

O presente artigo aborda uma das questões contemporâneas que ocorrem dentro das Varas de Família: os danos psicológicos oriundos do abandono afetivo. Por tratar-se de uma temática complexa buscou-se embasamento dentro dos pressupostos da Terapia de Esquema e do artigo “A Responsabilidade Civil decorrente do Abandono Afetivo”, publicado em 2023.

A Teoria da Terapia de Esquema tem um embasamento teórico sólido sobre o desenvolvimento saudável e disfuncional do ser humano. Abarca conhecimentos sobre a prevenção de transtornos mentais e o tratamento, isto é, quando os comportamentos tornaram-se padrões disfuncionais. É uma vertente terapêutica usada por psicólogos que intervém em caso de pacientes crônicos, nas quais, estão em sofrimento cíclico, tentando satisfazer suas necessidades básicas afetivas de modo disfuncional, por consequência de padrões familiares desequilibrados (Wainer et. al., 2020).

Segundo Wainer e colaboradores (2020), a família (principalmente, o pai e a mãe) tem um papel imprescindível para o desenvolvimento de uma postura resiliente do sujeito diante das demandas da vida. Sabe-se que cada pessoa é única, devido a tríade temperamento, nível de necessidades emocionais básicas e as interações ambientais. A partir disso, o autor postula que o estresse, principalmente o precoce, e os déficits nos cuidados e necessidades básicas afetivas, como vínculo seguro, proteção, segurança, estabilidade e cuidado, podem geram danos psicológicos que aumentam as chances de desenvolverem comportamentos psicopatológicos na vida adulta .

A família é uma construção sócio-histórica na qual acompanha as constantes mudanças ao redor do mundo e é neste contexto diverso e multifacetado que surgem os debates sobre o abandono afetivo e a aplicação da responsabilidade civil para a reparação dos danos emocionais decorrentes.

A Terapia de Esquema converge com o Direito quando este, enquadra a família dentro do princípio da afetividade, ou seja, reconhece que a família deve dedicar afeto, independentemente de haver amor entre eles. Portanto, entende-se que as necessidades básicas emocionais devem ser sanadas pelas figuras parentais, com a justificativa da proteção da dignidade humana e do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes para a representação de uma sociedade saudável e forte.

Quanto a responsabilidade civil, apesar de haver discussões que discordam da responsabilização e indenização pelo ato do abandono, atualmente, existe a possibilidade de indenização por danos morais em decorrência do abandono afetivo, na qual, têm função compensatória, pedagógica punitiva e uma forma de minimizar os danos sofridos pela vítima.

Para haver a possibilidade de compensação deve existir o nexo causal e o dano, ou seja, o abandono e o dano, como consequência advinda do abandono afetivo. Ressalta-se a existência do nexo causal (o abandono), com a ausência do dano (nenhum comprometimento psicológico), configurando um contexto na qual não requer a indenização por danos morais. Em face do exposto, verifica-se a necessidade do Direito e da Psicologia ter uma postura cautelosa, comprometida com a verdade e a justiça (Santos e colaboradores, 2023).

Segundo Santos apud Diniz (2012), são pré-requisitos para o ressarcimento por dano moral advindo do abandono afetivo:

  • Diminuição ou destruição de um bem jurídico, patrimonial ou moral, pertencente a uma pessoa;

  • Efetividade ou certeza do dano, pois a lesão não poderá ser hipotética ou conjetural;

  • Causalidade, já que deverá haver uma relação entre a falta e o prejuízo causado;

  • Subsistência do dano no momento da reclamação do lesado, ou seja, o dano não pode ter já sido reparado pelo responsável;

  • Legitimidade: para que possa pleitear a reparação a vítima precisa ser titular do direito atingido;

  • Ausência de causas excludentes de responsabilidade, porque podem ocorrer danos que não resultem dever ressarcitório, como por caso fortuito, força maior, ou culpa exclusiva da vítima etc.

À guisa, preocupa-se por excelência com a proteção da criança, do adolescente e da família, e da conformidade com os direitos fundamentais constitucionais, entendendo que as crianças e adolescentes de hoje são os adultos do amanhã. Dito isso, a necessidade do cuidado estatal com este público é importante para a prevenção de transtornos psicológicos e consequentemente de uma sociedade mais problemática.

Referências Bibliográficas:

Santos, E., & Matheus, M. (2023). A Responsabilidade Civil Decorrente do Abandono Afetivo. ID on Line. Revista de Psicologia, 28–42. https://doi.org/10.14295/idonline.v17i69.3899. Acessado em 06 de junho de 2024.

(Org.). Terapia cognitiva focada em esquemas: integração em psicoterapia. Porto Alegre: Artmed, 2016.